O
recadastramento é obrigatório e de responsabilidade dos aposentados e
pensionistas, sob pena de suspensão do pagamento do benefício. A comprovação
anual de vida será feita pessoalmente pelo aposentado ou pensionista, que
deverá se dirigir ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal
da Administração, munido de documento oficial de identificação com fotografia e
de comprovante de endereço atualizado, para fins de preenchimento da
declaração, de acordo com calendário a ser amplamente divulgado.
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