O comandante da
1ª Companhia de Polícia Militar, capitão PM Marcelo Cavalcante, responsável
pelo policiamento ostensivo nas cidades de Dracena e Junqueirópolis, informou
que o início de 2019 foi marcado por baixos índices criminais, mantendo a queda
já observada nos últimos meses. No período não houve roubo, furto/roubo de
veículo ou homicídio. O número de furtos manteve-se estável.
“Sempre
importante destacar que moramos na região mais segura do país e isso em boa
parte é devido ao envolvimento da Comunidade, na constante preocupação de manter
a qualidade de vida e auxiliando no trabalho da Polícia Militar”, afirmou o
comandante.
No entanto,
ainda é preocupante o número de acidentes de trânsito, especialmente na cidade
de Dracena, o que demanda grande período de empenho das equipes de
policiamento.
Nesse sentido,
nos próximos dias serão desencadeadas Operações de Fiscalização, com intuito de
intensificar a prevenção, alertar motoristas e coibir irregularidades.
Nos pontos de
fiscalização serão observados, dentre outros, a utilização do cinto de
segurança, a utilização ou manuseio de telefones celulares e a correta
utilização do capacete de segurança, por parte dos motociclistas.
Importante
registrar que em momentos de trânsito intenso, não sendo possível a abordagem
do veículo, poderão ser lavradas autuações com base no artigo 280, § 3º do
Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, sem a sinalização de parada para o
condutor. Contudo a prioridade será sempre pela fiscalização pessoal, visando a
orientação e correção do erro no momento da constatação da irregularidade.
Com intuito de
orientar, seguem abaixo algumas infrações de trânsito, com suas consequências:
NÃO UTILIZAÇÃO
DO CINTO DE SEGURANÇA:
Artigo: 167 do
CTB
Infração Grave –
5 pontos
Valor R$ 195,23
USO DO TELEFONE
CELULAR (NO OUVIDO):
Artigo 252, VI,
do CTB
Infração Média –
4 pontos
Valor R$ 130,16
MANUSEAR O
CELULAR (visualização, leitura e/ou envio de mensagens):
Artigo 252, V,
do CTB
Infração
Gravíssima – 7 pontos
Valor R$ 293,47
CONDUTOR OU
PASSAGEIRO COM VISEIRA DO CAPACETE ABERTA OU NÃO FIXADO NA CABEÇA:
Artigo 169 do
CTB
Infração Leve – 3
pontos
Valor R$ 88,38
CONDUTOR OU
PASSAGEIRO COM CAPACETE NÃO ENCAIXADO CORRETAMENTE NA CABEÇA:
Artigo 244, I ou
II do CTB
Infração
Gravíssima – 7 pontos – suspensão da CNH
Valor R$ 293,47
PASSAGEIRO DA
MOTOCICLETA COM IDADE INFERIOR A 07 ANOS:
Artigo 244, V,
do CTB
Infração
Gravíssima – 7 pontos – suspensão da CNH
Valor R$ 293,47