A proposta
inclui o artigo com a seguinte redação:
“Art. 111- A – É
vedada a concessão de incentivos fiscais às empresas condenadas em ato de
corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa.
Parágrafo único
- Será suspensa a vedação estabelecida no caput, se a empresa celebrar acordo
de leniência, na forma da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.”
Em outras
palavras, empresas condenadas por envolvimento em atos de corrupção ou
improbidade administrativa ficariam impedidas de receber incentivos fiscais a
menos que fosse firmado um acordo de colaboração nas investigações com o órgão
público prejudicado.
Caso seja
aprovado em segunda votação, o projeto seguirá para ser sancionada pela
municipalidade.
A sessão
ordinária terá início às 20h na Casa de Leis e o público pode acompanhar pessoalmente
na Rua Princesa Isabel n.° 1635, ou ao vivo pelo rádio (95.3 FM) ou pela TV
Câmara no Facebook e no Youtube.
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