A três meses das
eleições, pontos da Lei Eleitoral proíbem os agentes públicos, servidores ou
não, de praticar condutas que possam causar desigualdade entre candidatos para
as eleições deste ano. As vedações previstas pelo calendário eleitoral do
Tribunal Superior Eleitoral entram em vigor neste sábado (7).
A legislação
apresenta que os candidatos ficam proibidos de comparecerem em inaugurações de
obras públicas, realizarem propaganda institucional de atos ou serviços dos
órgãos públicos.
É vedada também
a contratação de shows artísticos para eventos que sejam pagos com recursos
públicos.
Também fica
proibido nomear, contratar ou demitir sem justa causa servidores públicos. Até
a posse dos eleitos, os servidores não poderão ser transferidos ou exonerados,
com a exceção de cargos comissionados e de confiança.
Os agentes
também ficam proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão
fora do horário eleitoral gratuito.
Além disso, fica
vedada a transferência de recursos da União aos estados e municípios, e dos
Estados aos municípios. Mas recursos com cronograma prefixado ou em situações
de emergência poderão ser realizados.
Segundo o TSE o
objetivo é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de
determinadas candidaturas e partidos. No caso de desrespeito à norma, além da
suspensão imediata da conduta ilícita, o candidato beneficiado, agente público
ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.