A legislação
apresenta que os candidatos ficam proibidos de comparecerem em inaugurações de
obras públicas, realizarem propaganda institucional de atos ou serviços dos
órgãos públicos.
É vedada também
a contratação de shows artísticos para eventos que sejam pagos com recursos
públicos.
Também fica
proibido nomear, contratar ou demitir sem justa causa servidores públicos. Até
a posse dos eleitos, os servidores não poderão ser transferidos ou exonerados,
com a exceção de cargos comissionados e de confiança.
Os agentes
também ficam proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão
fora do horário eleitoral gratuito.
Além disso, fica
vedada a transferência de recursos da União aos estados e municípios, e dos
Estados aos municípios. Mas recursos com cronograma prefixado ou em situações
de emergência poderão ser realizados.
Segundo o TSE o
objetivo é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de
determinadas candidaturas e partidos. No caso de desrespeito à norma, além da
suspensão imediata da conduta ilícita, o candidato beneficiado, agente público
ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
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