O Centro de Vigilância Sanitária do Estado de
São Paulo adiou para 1º de fevereiro as novas regras sanitárias para
estabelecimentos que produzem, manipulam e comercializam alimentos. A alteração
da data de vigência tem como finalidade viabilizar a adequação dos setores
impactados pelas novas exigências, proporcionando um período adicional para que
os estabelecimentos possam revisar, organizar e implementar os procedimentos
necessários.
Entre as mudanças previstas na portaria nº 03/2026, está
a proibição do uso de bisnagas de uso coletivo para molhos e condimentos, que
devem ser substituídos por embalagens individuais e descartáveis, como sachês
ou porções unitárias.
Também estão previstas a exigência de uniformes, proteção
dos cabelos e restrições ao uso de barba, cílios e unhas postiças; controle
mais rigoroso de temperatura e monitoramento no recebimento, armazenamento e
exposição dos alimentos; novas regras para alimentos a granel; exigências
específicas para culinária japonesa, como controle de pH do arroz e alerta ao
consumidor sobre riscos de consumo de alimentos crus ou mal cozidos; e
regulamentação do delivery, com obrigatoriedade de lacre ou selo que indique violação
e identificação de produto pronto para consumo imediato.

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