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quinta-feira, 16 de julho de 2026

POLÍCIA CONCLUI INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE FATAL E INDICIA 2 MOTORISTAS POR DISPUTA AUTOMOBILÍSTICA



A Polícia Civil do Estado de São Paulo (PCSP), por intermédio do 1º e 2º Distritos Policiais de Dracena, concluiu o Inquérito Policial que apurou o grave acidente de trânsito ocorrido na madrugada de 6 de dezembro de 2025, no cruzamento da Avenida Presidente Roosevelt com a Rua Marechal Rondon, na região central de Dracena, que resultou na morte do motociclista Rafael Kinoshita de Castro Silva.

As investigações reuniram provas técnicas, testemunhais e periciais que permitiram esclarecer a dinâmica do acidente. Durante os trabalhos investigativos, a equipe da Polícia Civil identificou um segundo veículo que trafegava ao lado do automóvel diretamente envolvido na colisão e obteve imagens de câmeras de monitoramento que registraram toda a sequência dos fatos.

De acordo com os laudos elaborados pelo Instituto de Criminalística, os dois automóveis trafegavam em sequência imediata, com aceleração simultânea e velocidades significativamente superiores ao limite regulamentado para a via, de 40 km/h. As análises técnicas apontaram que o Fiat Siena desenvolvia velocidade entre 88 e 98 km/h, enquanto o Ford Fusion atingia entre 108 e 120 km/h instantes antes da colisão.

As perícias também demonstraram que a motocicleta conduzida pela vítima ingressava no cruzamento quando foi atingida pelo Ford Fusion, sendo arremessada por dezenas de metros em razão da violência do impacto. O exame necroscópico concluiu que a causa da morte foi politraumatismo. Já o exame toxicológico da vítima não detectou a presença de álcool etílico ou de drogas de abuso. Em relação ao condutor do Ford Fusion, a análise toxicológica constatou a presença de álcool etílico na concentração de 0,5 g/L.

Com base no conjunto probatório produzido durante a investigação, a autoridade policial concluiu pela existência de elementos suficientes para o formal indiciamento dos dois investigados pela participação em disputa automobilística não autorizada em via pública, da qual resultou a morte da vítima.

O condutor do Ford Fusion foi indiciado pela prática do crime previsto no artigo 308, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da participação em disputa automobilística não autorizada com resultado morte. Já o condutor do Fiat Siena foi indiciado pelos crimes previstos nos artigos 304 (omissão de socorro), 305 (afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil) e 308, § 2º (participação em disputa automobilística não autorizada com resultado morte), todos do Código de Trânsito Brasileiro.

Concluídas as diligências e cumpridas as formalidades legais, o Inquérito Policial foi relatado e encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, para as providências cabíveis.



Vítima do acidente Rafael Kinoshita

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