Um estudo que reforça a importância dos direitos de
mães vítimas de violência doméstica no exterior foi apresentado em um congresso
considerado o maior do ramo jurídico do Brasil.
A cocriadora do artigo “Mães de Haia” e advogada
mestre em Direito Internacional, Júlia Faraco, de Dracena, reforçou a
importância de falar sobre o tema que, conforme ela aponta, não se restringe ao
Brasil.
“Percebi que a violência doméstica atravessa
fronteiras geográficas, econômicas e culturais, além de classes sociais e
níveis de instrução”, descreve.
O trabalho foi submetido à comissão científica do
Congresso ABDConst, realizado entre os dias 4 e 6 de junho deste ano, em
Curitiba (PR). Segundo Júlia, a pesquisa recebeu avaliação máxima e estará
disponível em breve nos anais científicos do congresso.
De maneira pessoal, Júlia afirma que o artigo vai
para além da produção acadêmica, após ter sido vítima de violência doméstica.
“Desconstruí muitas crenças e estigmas que permeiam nossa sociedade e são inseridos de maneira silenciosa em nós no dia a dia. Nós, mulheres, não importa nossa localização ou nível acadêmico e profissional, ainda que haja conhecimento e conscientização, estamos sujeitas ao risco de sofrermos violência doméstica. O conhecimento ajuda, mas não elimina totalmente o risco", aponta.
O termo “Mães de Haia” faz referência à Convenção
da Haia, de 25 de outubro de 1980. Segundo o Conselho da Justiça Federal, foi
um tratado multilateral a fim de garantir que crianças tiradas ou mantidas
indevidamente em outro país possam retornar para o país de origem.
O objetivo principal do tratado é proteger o
bem-estar das crianças, ao fazer o retorno imediato para onde elas moravam, em
casos em que algum responsável legal tenha retirado a criança sem o
consentimento do outro responsável.
No caso da pesquisa, o artigo analisa os desafios
enfrentados por mulheres que deixam seus países de residência habitual, com
seus filhos, em busca de proteção contra situações de violência.
Além disso, os impactos jurídicos decorrentes desses casos, a partir dos direitos humanos, da proteção integral da criança e da perspectiva de gênero, são considerados no trabalho.
Debate na Justiça
O assunto da pesquisa, segundo os autores, está diretamente relacionado à atualidade e à relevância jurídica do debate, a partir das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 4.245 e nº 7.686, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal no final de 2025.
Conforme a advogada, não se trata de uma nova
interpretação ou de uma inovação jurídica criada pelo Supremo Tribunal Federal.
“A própria Convenção da Haia já prevê a exceção ao retorno da criança quando
demonstrada a existência de risco grave.”
“O que as ADIs fizeram foi reforçar, de forma
expressa e enfática, que a violência doméstica pode configurar esse risco, o
que possui enorme relevância diante da realidade vivenciada por milhares de
mulheres em todo o mundo”, continua.
Já o desembargador pós-doutor Eduardo Cambi, do
Tribunal de Justiça do Paraná, coautor do artigo, afirma que o tema traz
grandes benefícios para que a Justiça possa promover equidade.
“O julgamento com perspectiva de gênero muda as lentes tanto do julgador quanto de toda a sociedade a respeito não só do direito das mulheres, mas como o homem se posiciona nas relações humanas”, reforça Eduardo Cambi.
Além disso, o desembargador destaca a respeito da
Resolução n. 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consolidou a
política pública ao estabelecer a adoção da perspectiva de gênero nos
julgamentos em todo o Poder Judiciário.
“Nós precisamos aplicar o protocolo de julgamento
com perspectiva de gênero para diminuir a violência contra as mulheres e a
violência praticada pelos homens em relação aos próprios homens. Todos ganhamos
com a aplicação da Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça”,
continua.
Estudo na prática
Na prática, os pesquisadores esperam que questões
como essa, de mães vítimas de violência doméstica no exterior, possam receber
um tratamento digno, considerando o poder da Justiça brasileira.
“Que seja
aplicado cada vez mais o protocolo de gênero e que nenhuma mãe tenha que
escolher entre ficar e apanhar, sofrer violências diversas para poder estar com
seu filho ou perder seu bem mais precioso para um agressor”, pontua a advogada.
Júlia Faraco também faz parte do programa “OAB por
Elas”, voltado ao acolhimento e fortalecimento de mulheres em situação de
violência.
As informações são do G1.

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