FUNDAÇÃO DRACENENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA

quinta-feira, 11 de junho de 2026

ADVOGADA ANA GRECO PAES ABORDA O CANCELAMENTO DE REGISTRO PROFISSIONAL MESMO CONTINUANDO A TRABALHAR

A manutenção do registro em conselhos profissionais nem sempre é obrigatória após a aposentadoria ou mudança de atividade profissional. Em artigo, a advogada Ana Carolina Paes Greco, do TNP Advogados, explica que os tribunais têm reconhecido o direito ao cancelamento da inscrição quando o profissional passa a exercer cargo público ou função que não exige formação específica vinculada ao respectivo conselho de classe. 

Recentemente, uma servidora pública aposentada obteve decisão favorável contra o Conselho Regional de Educação Física após ter o pedido de cancelamento de registro negado. A Justiça entendeu que o cargo por ela ocupado não exigia inscrição no conselho, afastando a obrigatoriedade da manutenção do vínculo e das cobranças de anuidades. 

O tema é relevante para profissionais que deixaram de exercer atividades privativas de sua categoria, mas continuam recebendo cobranças mesmo após solicitarem formalmente o desligamento. A análise jurídica individual é fundamental para verificar a existência do direito ao cancelamento do registro e à suspensão de cobranças indevidas.

https://tnp.adv.br/e-possivel-cancelar-o-registro-profissional-mesmo-continuando-a-trabalhar/

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