A manutenção do registro em conselhos
profissionais nem sempre é obrigatória após a aposentadoria ou mudança de
atividade profissional. Em artigo, a advogada Ana Carolina Paes Greco, do TNP
Advogados, explica que os tribunais têm reconhecido o direito ao cancelamento
da inscrição quando o profissional passa a exercer cargo público ou função que
não exige formação específica vinculada ao respectivo conselho de classe.
Recentemente, uma servidora pública
aposentada obteve decisão favorável contra o Conselho Regional de Educação
Física após ter o pedido de cancelamento de registro negado. A Justiça entendeu
que o cargo por ela ocupado não exigia inscrição no conselho, afastando a
obrigatoriedade da manutenção do vínculo e das cobranças de anuidades.
O tema é relevante para profissionais
que deixaram de exercer atividades privativas de sua categoria, mas continuam
recebendo cobranças mesmo após solicitarem formalmente o desligamento. A
análise jurídica individual é fundamental para verificar a existência do direito
ao cancelamento do registro e à suspensão de cobranças indevidas.
https://tnp.adv.br/e-possivel-cancelar-o-registro-profissional-mesmo-continuando-a-trabalhar/

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