FUNDAÇÃO DRACENENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA

quarta-feira, 22 de abril de 2026

VEREADOR JULIANO BERTOLINI APRESENTA PROJETO SOBRE CONFORTO SENSORIAL E ACESSIBILIDADE AUDITIVA

O vereador Juliano Brito Bertolini é autor do projeto nº 20, que institui diretrizes para a promoção de conforto sensorial e acessibilidade auditiva na rede pública municipal de ensino local. A votação será nesta quarta-feira na Câmara. 

O projeto prevê que ficam instituídas, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Dracena, diretrizes para a promoção de conforto sensorial e acessibilidade auditiva, com vistas à inclusão e à permanência de estudantes com deficiência, especialmente daqueles com transtorno do espectro autista e hipersensibilidade auditiva.

Consideram-se medidas de conforto sensorial e acessibilidade auditiva a adoção, sempre que tecnicamente viável, de sinais escolares não estridentes ou de recursos alternativos adequados à rotina escolar. 

Poderão ser utilizados, entre outros recursos compatíveis com a atividade pedagógica e com a segurança da comunidade escolar: sinais sonoros suaves; sinais musicais; sinais visuais; sinais luminosos; e outros meios idôneos de aviso e organização da rotina escolar.

Juliano justifica que a  "presente propositura tem por objetivo instituir diretrizes de promoção de conforto sensorial e acessibilidade auditiva na rede pública municipal de ensino de Dracena, em consonância com o dever constitucional de inclusão e permanência dos estudantes na escola regular. A Constituição Federal confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para manter, com a cooperação técnica e financeira da Unido e do Estado, programas de educação infantil e ensino fundamental. A legislação nacional de regência assegura sistema educacional inclusivo A pessoa com deficiência e reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Muitos estudantes com transtorno do espectro autista ou com hipersensibilidade auditiva apresentam intenso desconforto diante de sinais sonoros estridentes, circunstância que pode gerar desorganização sensorial, sofrimento e prejuízo ao processo de aprendizagem. A adoção de alternativas adequadas, quando tecnicamente viáveis, contribui para a construção de ambiente escolar mais acessível, acolhedor e compatível com a educação inclusiva. A redação proposta foi estruturada de modo a preservar a constitucionalidade formal da iniciativa parlamentar, limitando-se A instituição de diretrizes gerais no âmbito da rede pública municipal, sem criar órgãos, sem atribuir competências administrativas especificas, sem instituir fiscalização ou sanções e sem interferir na estrutura da Administração Pública. Tal modelagem é compatível com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 da repercussão geral. Diante disso, espera-se o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente propositura".

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