A Justiça da
Comarca de Junqueirópolis condenou uma enfermeira pelos crimes de tráfico de
drogas e denunciação caluniosa.
A ré foi acusada de arquitetar uma cilada contra um colega de profissão, escondendo entorpecentes no veículo dele e acionando a polícia de forma anônima para incriminá-lo falsamente. O caso ocorreu em março de 2025.
De acordo com os
autos, a enfermeira adquiriu porções de maconha e crack, além de uma balança de
precisão, e as ocultou sob o banco do passageiro do carro da vítima, que estava
estacionado destravado próximo ao local de trabalho.
Em seguida, realizou ligações detalhadas à Polícia Militar, informando que o colega estaria comercializando drogas no hospital.
A farsa começou a
ser desmontada quando investigadores analisaram imagens de câmeras de
segurança, que registraram a movimentação da acusada próxima ao veículo no
período em que as drogas foram introduzidas.
Além disso, a quebra de sigilo telefônico confirmou que as denúncias anônimas partiram do celular da própria ré.
A sentença destaca que a conduta foi precedida por uma série de atos de perseguição, incluindo o envio de cartas anônimas com ofensas e ameaças à vítima e à sua companheira.
O magistrado
responsável pelo caso pontuou que o crime foi impulsionado por “inveja e desejo
deliberado de destruir a imagem e a liberdade da vítima”, já que a ré
demonstrava incômodo com o padrão de vida e a reputação do colega.
A Justiça refutou as teses da defesa, que tentavam desqualificar as provas técnicas e os reconhecimentos feitos por testemunhas.
Na decisão, o juiz
ressaltou que, embora a ré não tivesse a intenção de vender as drogas, o ato de
adquirir, transportar e guardar substâncias ilícitas já configura o crime de
tráfico, conforme a Lei nº 11.343/2006.
As penas foram
fixadas da seguinte forma:
• Tráfico de
drogas: 5 anos de reclusão e 500 dias-multa.
• Denunciação caluniosa: 2 anos de reclusão e 10 dias-multa (com aumento de pena pelo uso do anonimato).
Ainda cabe recurso
da decisão.
Com informações do Ministério Público de Junqueirópolis e da TVBO/Cido Oliveira.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Mande seu comentário no e-mail claudiojosejornalista@yahoo.com.br
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.