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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

JUNQUEIRÓPOLIS: JUSTIÇA CONDENA ENFERMEIRA QUE PLANTOU DROGAS EM CARRO DE COLEGA



A Justiça da Comarca de Junqueirópolis condenou uma enfermeira pelos crimes de tráfico de drogas e denunciação caluniosa. 

A ré foi acusada de arquitetar uma cilada contra um colega de profissão, escondendo entorpecentes no veículo dele e acionando a polícia de forma anônima para incriminá-lo falsamente. O caso ocorreu em março de 2025.

De acordo com os autos, a enfermeira adquiriu porções de maconha e crack, além de uma balança de precisão, e as ocultou sob o banco do passageiro do carro da vítima, que estava estacionado destravado próximo ao local de trabalho. 

Em seguida, realizou ligações detalhadas à Polícia Militar, informando que o colega estaria comercializando drogas no hospital.

A farsa começou a ser desmontada quando investigadores analisaram imagens de câmeras de segurança, que registraram a movimentação da acusada próxima ao veículo no período em que as drogas foram introduzidas.

Além disso, a quebra de sigilo telefônico confirmou que as denúncias anônimas partiram do celular da própria ré.

A sentença destaca que a conduta foi precedida por uma série de atos de perseguição, incluindo o envio de cartas anônimas com ofensas e ameaças à vítima e à sua companheira.

O magistrado responsável pelo caso pontuou que o crime foi impulsionado por “inveja e desejo deliberado de destruir a imagem e a liberdade da vítima”, já que a ré demonstrava incômodo com o padrão de vida e a reputação do colega. 

A Justiça refutou as teses da defesa, que tentavam desqualificar as provas técnicas e os reconhecimentos feitos por testemunhas.

Na decisão, o juiz ressaltou que, embora a ré não tivesse a intenção de vender as drogas, o ato de adquirir, transportar e guardar substâncias ilícitas já configura o crime de tráfico, conforme a Lei nº 11.343/2006. 

As penas foram fixadas da seguinte forma: 

• Tráfico de drogas: 5 anos de reclusão e 500 dias-multa.

• Denunciação caluniosa: 2 anos de reclusão e 10 dias-multa (com aumento de pena pelo uso do anonimato).

Ainda cabe recurso da decisão.

Com informações do Ministério Público de Junqueirópolis e da TVBO/Cido Oliveira.

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