NATAL PREMIADO EM DRACENA

quarta-feira, 1 de outubro de 2025

CONFIRA AS MULTAS DE TRÂNSITO EM DRACENA E OUTRAS CIDADES DA REGIÃO



Dados solicitados pelo Adamantina Notícias à assessoria de imprensa do Detran-SP mostram crescimento expressivo de infrações entre janeiro e agosto de 2025 nos municípios de Dracena, Tupã e Osvaldo Cruz, enquanto Adamantina teve redução. Entre os principais motivos estão veículos sem licenciamento, dirigir sem CNH e recusa ao teste do bafômetro. 

O levantamento exclusivo revela um cenário preocupante: enquanto Dracena e Osvaldo Cruz registraram forte aumento no número de multas entre janeiro e agosto de 2025, Adamantina apresentou queda no mesmo período, em comparação com 2024.

Comparativo de janeiro a agosto de 2024 para 2025

- Dracena: saltou de 1.536 infrações (jan-ago 2024) para 2.599 (jan-ago 2025) (+69%).

- Osvaldo Cruz: de 809 para 1.082 (+33%).

- Tupã: de 1.210 para 1.429 multas (+18%).

- Adamantina: caiu de 1.303 para 1.069 (-18%). 

DRACENA: O aumento foi de 69%, o maior da região.

496 multas por deixar de usar o cinto de segurança.

248 multas por conduzir motocicleta com capacete em desacordo.

187 multas por veículos sem licenciamento.

163 multas por veículo com descarga livre (sem silenciador ou com ruído excessivo).

113 multas por dirigir sem possuir CNH. 

Além das multas, o levantamento mostra os números de recolhimentos de veículos por irregularidades entre janeiro e agosto de 2025.

Tupã: 315 (2024) → 319 (2025) (+1,2%, estabilidade).

Osvaldo Cruz: 114 → 152 (+33,3%, forte crescimento).

Dracena: 146 → 137 (-6,2%, redução moderada).

Adamantina: 176 → 125 (-29%, queda significativa).

Os dados apontam estabilidade em Tupã, crescimento expressivo em Osvaldo Cruz e queda em Adamantina e Dracena.

Principais infrações cometidas

Segundo o Detran-SP, os artigos mais aplicados do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram:

Art. 230, V – Conduzir veículo sem licenciamento.

Art. 230, XVIII – Veículo em mau estado de conservação.

Art. 162, I – Dirigir sem possuir CNH.

Art. 230, V – Conduzir veículo não registrado.

Art. 165-A – Recusa ao teste do etilômetro (bafômetro).

https://www.facebook.com/adamantinanoticias?locale=pt_BR









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