REAL MÓVEIS ELETRO DRACENA

terça-feira, 23 de setembro de 2025

FORMADA A COMISSÃO PARA ESTUDO DE MUDANÇAS NA PONTUAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS

PORTARIA Nº 007/2025                                      

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO, VISANDO ESTUDOS RELATIVOS ÀS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL NO QUE SE REFERE À CONTAGEM DE PONTOS. 

THAÍS REGINA MIRANDA MARTINS, Secretária Municipal de Educação de Dracena, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando: 

· A necessidade de revisão e atualização do Estatuto do Magistério Público Municipal, especificamente quanto aos critérios de contagem de pontos;

· O disposto na Lei Complementar n.º 561, de 25 de outubro de 2022 e Lei Complementar n.º 571, de 29 de novembro de 2022.

· A importância da participação democrática e representativa dos segmentos  educacionais da rede, incluindo o Conselho Municipal de Educação (CME). 

R E S O L V E:

Artigo  1º  -  Fica  instituído  o  Grupo  de  Trabalho  para  estudos  acerca  de  alterações  do Estatuto do Magistério Público Municipal, com a finalidade de analisar, discutir e apresentar  sugestões  de  alterações,  especificamente  no  que  se  refere  à  contagem  de pontos, conforme determina a Lei Complementar n.º 561/2022.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: 

I - REPRESENTANTES DA EQUIPE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Eli Aparecida Camargo e 
Adriana Pedracci Maziero

II REPRESENTANTE DO GOVERNO:
Bárbara Yuri Uemura

III REPRESENTANTES DOS GESTORES DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS:

Aline Pereira da Silva Diretora da EMEI Professora Iraci Pereira de Moraes

Ana Caroline de Souza Bezerra Diretora da EMEI Professora Aline Rodrigues Soares

Crisley de Souza Almeida Santana Diretora da EMEFI Ottília Braz Noguerol

Rosana Santos da Silva Cristófani Diretora da EMEFI Guilherme Tammerik

IV  -  REPRESENTANTES  DO  CORPO  DOCENTE  DAS  ESCOLAS  MUNICIPAIS  DE  EDUCAÇÃO  INFANTIL (EMEI): 

1. EMEI PROFESSORA IVANY LORETI DE MOURA OSÓRIO

Caroline Lucas Ferreira Hamamoto e Valéria Jacinto dos Santos 

2. EMEI PROFESSORA MARIA OLYMPIA CARLOS BOCCA

Aline Xavier Leite Rosmara e Eva de Souza  

3. EMEI PROFESSORA ALINE RODRIGUES SOARES

Cíntia Marega de Souza Cieslak e Viviane Cristina Carvalho e Silva  

4. EMEI PROFESSORA JENNEFER JILÓ PENA

Aline Ortiz de Medeiros e Samira Oliveira Curti

5. EMEI PROFESSORA TERESINHA CACILDA TANGANINI BOA SORTE

Cristiane Matias Bento Amorim e Marley de Souza Guerino  

6. EMEI NADIR MELLA DE ALMEIDA

Fabíola Meilsmidth Goes e Mariana Pontes Durão Coelho de Souza   

7. EMEI PROFESSORA IRACI PEREIRA DE MORAES

Ana Cristina Dias Viana e Fernanda Gonçalves Jorge   

8. EMEI PROFESSORA MAGDA TONELLO PEDRO LEMOS

Letícia Marini Dantas e Lilian da Silva Lima   

9. EMEI PROFESSORA FLORESTANA NEUZA PASSOTI CAVALIERI

Maria Cristina de Freitas e Valéria Aparecida Francisco  

V - REPRESENTANTES DO CORPO DOCENTE DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E INFANTIL (EMEFI):  

1. EMEFI AMADOR FRANCO DA SILVEIRA

Emília Michele de Souza Siqueira e Henrique Gandolfi de Alencar

2. EMEFI GUILHERME TAMMERIK

Bruno Eduardo Credendio Sitta e Susan Helena Veroneze  

3. EMEFI VEREADOR JOÃO MILAN BARBOSA

Margarete Campos Gonçalves e Marlene Alves Millan 

4. EMEFI JOÃO VENDRAMINI

Cícera Rodrigues de Sousa e Silvia Carla Cestari Valera da Silva  

5. EMEFI OTTÍLIA BRAZ NOGUEROL

Márcia Mitiko Sato Carli e Welington Rodrigo Dejavitte 

6. EMEFI PROFESSOR MOACIR SIMARDI

Elisabete Marques Dias Florêncio e Kátia Marques Passada Inácio da Silva

7. EMEFI PROFESSOR SÉRGIO LIBERATTI

Germano Carvalho de Jesus e Oziani Oliveira Santos 

8. EMEFI PROFESSOR WALDOMIRO MACHADO

Cristiane Andrade Silva Ribeiro e Luciene Belém dos Reis Martins

9. EMEFI PROFESSORA LUIZA ROSSA RIBEIRO

Aparecida Alexandre do Carmo e Viviane Rampazzo Fernandes

Artigo 3º - Compete ao Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de estudos:

I    Realizar  estudos  e  discussões  sobre  a  legislação  vigente  que  rege  o  Estatuto  do Magistério Público Municipal;

II Propor alterações pertinentes ao processo de contagem de pontos;

III Elaborar relatório técnico contendo as propostas de alteração, fundamentadas legal e pedagogicamente;

IV Encaminhar as propostas à Secretaria Municipal de Educação para posterior tramitação legal.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete da Secretária Municipal de Educação 

Dracena (SP), 22 de setembro de 2025.     
  

THAÍS REGINA MIRANDA MARTINS  

Secretária Municipal de Educação de Dracena 

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