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sexta-feira, 15 de agosto de 2025

ANATEL REVOGA A OBRIGATORIEDADE DO USO DO PREFIXO 0303 EM LIGAÇÕES


O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogou a obrigatoriedade das empresas ou entidades que fazem um grande volume de chamadas telefônicas, independentemente do motivo, identificarem suas ligações por meio do prefixo 0303.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1654131&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1654131&o=node

A flexibilização das normas em vigor foi aprovada no dia 7, em resposta a recursos e petições de entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes); organizações como o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital) e de empresas, incluindo a imobiliária digital QuintoAndar.

Segundo o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo, as queixas foram motivadas pelo Ato nº 12.712, de setembro de 2024, que ampliou o rol de empresas e organizações já então obrigadas a usar o chamado Código Não Geográfico (CNG) 0303, criado em dezembro de 2021, com o objetivo de reduzir o número de ligações indesejadas.

Informações da Agência Brasil.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-08/anatel-revoga-obrigatoriedade-do-uso-do-prefixo-0303-em-ligacoes

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