O Conselho Diretor da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) revogou a obrigatoriedade das empresas ou entidades
que fazem um grande volume de chamadas telefônicas, independentemente do
motivo, identificarem suas ligações por meio do prefixo 0303.![]()
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A flexibilização das normas em vigor foi
aprovada no dia 7, em resposta a recursos e petições de entidades como a Legião
da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos
dos Excepcionais (Fenapaes); organizações como o Sindicato Nacional das
Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis Brasil
Digital) e de empresas, incluindo a imobiliária digital QuintoAndar.
Segundo o conselheiro Vicente Bandeira de
Aquino, relator do processo, as queixas foram motivadas pelo Ato
nº 12.712, de setembro de 2024, que ampliou o rol de empresas e
organizações já então obrigadas a usar o chamado Código Não Geográfico (CNG)
0303, criado em dezembro de 2021, com o objetivo de reduzir o número de
ligações indesejadas.
Informações da Agência Brasil.
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-08/anatel-revoga-obrigatoriedade-do-uso-do-prefixo-0303-em-ligacoes
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