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quarta-feira, 14 de maio de 2025

TRIBUNAL DO JÚRI CONDENA MOTORISTA QUE PROVOCOU ACIDENTE COM MORTE EM 2014

Na sessão do Tribunal do Júri de Dracena, terça-feira, o réu, acusado de ter provocado acidente com morte em 2014, foi condenado por homicídio culposo. “A pena é de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial o aberto, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 2 anos, ficando substituída a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor de 2 salários mínimos e em prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da pena substituída”, consta na sentença. O réu manifestou interesse em recorrer da sentença e o processo segue para o Tribunal de Justiça.

A sessão foi presidida pela juíza Aline Tabuchi da Silva e ocorreu entre 10h e 13h20. Na acusação trabalhou a promotora Jamile Tavares. Os advogados de defesa foram Ramblet de Almeida Termero e Guilherme Masocatto Benetti. O Conselho de Sentença foi formado por cinco homens e duas mulheres. Serventuários da Justiça e a Polícia Militar estiveram no local. Várias pessoas acompanharam a sessão, incluindo alunos do curso de Direito.

O acidente em questão ocorreu no início da manhã de 21 de dezembro de 2014, quando o motorista retornava do Baile do Hawaí da ABD para Tupi Paulista, onde residia. No quilômetro 650 da SP-294, perto do antigo Posto Carreteiro, o motorista embriagado e dormindo no volante, trafegou na contramão com seu veículo Gol e atingiu o Renault Duster, onde estava a vítima Maria de Lourdes Pires Tolentino (82 anos), que era passageira e residia em Osasco. O carro era dirigido pela filha da vítima fatal.

O condenado, hoje com 32 anos, reside em São Paulo e é servidor público. O Júri era para ter sido realizado em novembro de 2019, mas acabou suspenso por liminar na Justiça em Brasília.



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