As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral.
A regra começou a valer no dia 1º de janeiro e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.
Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados. “[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.
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