Nesta sexta-feira, a juíza eleitoral Aline Tabuchi da Silva concedeu liminar suspendendo a divulgação de pesquisa em Dracena. Havia previsão da pesquisa ser divulgada no sábado, através de Clayton de Jesus Alves Ltda/Instituto Vox América Latina, sob o número SP – 05968-2024.
A juíza fixou em R$ 5 mil a multa diária em caso de divulgação e deu dois dias de prazo para a empresa se manifestar.
A representação de impugnação da pesquisa foi realizada pela Coligação Amor por Dracena questionando a legitimidade e higidez do levantamento, diante da existência de indícios de fraude. O Ministério Público se manifestou pela concessão da liminar.
A Justiça recebeu a informação que a empresa realiza pesquisas de mercado e de opinião pública e há divergências nas atividades econômicas secundárias, que variam desde ‘cursos preparatórios para concurso’ até ‘serviços de funerárias’. Também não houve a localização da sede da responsável pela pesquisa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Mande seu comentário no e-mail claudiojosejornalista@yahoo.com.br
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.