quarta-feira, 16 de outubro de 2024

JUIZ EXTINGUE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MP PODE RECORRER

O juiz Luís Henrique Silveira em decisão desta quarta-feira extinguiu um processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil (CPC). Trata-se de ação do Ministério Público com denúncias de possíveis irregularidades na contratação pela Prefeitura de empresa para gerenciamento de unidades de saúde de Dracena.


A ação do MP, após inquérito da Polícia Civil, pedia imposição de penas relativas à improbidade administrativa, com pedido de indisponibilidade de bens e afastamento de cargo da secretária da Saúde. Para o juiz, “a petição inicial e os documentos acostados não contêm qualquer correlação que permitia a necessária compreensão dos fatos alegados. Os documentos acostados consistem na reunião indiscriminada de informações que embora possam ser volumosas, não estabelecem uma narrativa clara ou conexa sobre a suposta improbidade administrativa alegada”.

 

O juiz ainda continua: “essa falta de organização e clareza impede que se identifiquem os elementos essenciais para o julgamento da demanda, em especial a demonstração do direito alegado”. A ação possui 11.452 páginas. Com a extinção do processo, o Ministério Público pode entrar com recurso para que a decisão seja revista ou apresentar nova ação com mais clareza e separação das informações.


Nesta quarta-feira, o prefeito André Lemos diretamente de São Paulo fez um vídeo comentando a decisão da Justiça. O prefeito voltou a falar que a ação do MP interferiu diretamente no resultado da eleição de 6 de outubro. 

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