quinta-feira, 17 de outubro de 2024

COLUNA BASTIDORES DA NOTÍCIA – 17 DE OUTUBRO

 

AINDA A AÇÃO DO MP

 

Na última semana da campanha eleitoral foi protocolada ação do Ministério Público contra várias pessoas referente ao funcionamento de postos de saúde, através de uma organização social contratada pelo município. Agora, o juiz Luís Henrique Silveira, em decisão desta quarta-feira, extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil (CPC).

 

O QUE ALEGOU O JUIZ

 

A ação do MP pedia imposição de penas relativas à improbidade administrativa, com pedido de indisponibilidade de bens e afastamento de cargo da secretária da Saúde. Para o juiz, “a petição inicial e os documentos acostados não contêm qualquer correlação que permitia a necessária compreensão dos fatos alegados. Os documentos acostados consistem na reunião indiscriminada de informações que embora possam ser volumosas, não estabelecem uma narrativa clara ou conexa sobre a suposta improbidade administrativa alegada”.

 

MAIS ARGUMENTOS

 

O juiz ainda continua: “essa falta de organização e clareza impede que se identifiquem os elementos essenciais para o julgamento da demanda, em especial a demonstração do direito alegado”. A ação possui 11.452 páginas. Com a extinção do processo, o Ministério Público pode entrar com recurso para que a decisão seja revista ou apresentar nova ação com mais clareza e separação das informações.

 

PREFEITO ABORDOU O ASSUNTO

 

Em várias falas durante a campanha e depois da eleição, o prefeito André Lemos comentou que o protocolo da ação na terça-feira (dia 1º de outubro) interferiu no voto da população. Disse que a ação era um ‘pastel de vento’. O presidente do PL, Valter Fernandes, chegou a declarar que “isso custou a eleição do André, pois perdeu no mínimo três mil votos”. Ontem, diretamente de São Paulo, o prefeito falou que só queria uma eleição justa.

 

PERÍODO DE TRANSIÇÃO

 

A Associação dos Municípios da Nova Alta Paulista orienta que “a troca de comando num município envolvendo prefeito e vereadores não pode ser a causa ou o motivo da geração de prejuízos para os habitantes de uma cidade. Em tal sentido é que toda a Administração Pública está comprometida com a: continuidade administrativa; eficiência; impessoalidade e moralidade nas decisões provenientes do Poder Público”. Deste modo, a promulgação do decreto de transição por parte do chefe do Poder Executivo é forma de externar a necessária transição de um novo governo democraticamente eleito.

 

ENTREVISTAS NA TV

 

A TV Fronteira está entrevistando os prefeitos eleitos nas principais cidades do Oeste Paulista. Já passaram por lá Tupã (Presidente Prudente), Vera Morena (reeleita, Osvaldo Cruz), André Lima (Presidente Epitácio) e José Carlos Tiveron (Adamantina). A prefeita eleita de Dracena, Geni Lobo ainda não participou.

 

CLÁUDIO JOSÉ PASQUALETO

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