Com o rápido crescimento do mercado de influenciadores digitais, as autoridades tributárias tendem a intensificar a fiscalização utilizando dados de plataformas, notas fiscais emitidas por empresas, transações via PIX e cruzamento de informações financeiras. O objetivo é aumentar a transparência e garantir que a renda gerada por essas atividades seja regulamentada e tributada de forma justa.
Um dos pontos que merece
atenção é a tributação da receita e da renda, bem como as exigências de
apresentação das declarações referentes a esses recebimentos. “Influenciadores
que recebem rendimentos em seu CPF devem incluir esses valores na declaração de
Imposto de Renda de Pessoa Física e se atentar para o recolhimento obrigatório
de Carnê Leão mensalmente, bem como do respectivo INSS”, explica Dr. Josemar
Kloster, advogado especialista em direito tributário e sócio do escritório
Jorge Ponsoni Anorozo & Advogados Associados.
Já aqueles que optam por
abrir uma empresa para gerenciar seus ganhos devem seguir as regras do Imposto
de Renda de Pessoa Jurídica, conforme o regime tributário escolhido, seja
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, como explica o advogado. “No
caso de rendimentos sobre um CNPJ, é importante se atentar também para o
recolhimento do PIS e COFINS, assim como à incidência do ISS”, diz.
As fontes de renda incluem
publicidade paga em plataformas como YouTube, Instagram e TikTok, parcerias com
marcas, venda de produtos e serviços e até mesmo produtos recebidos
gratuitamente em troca de divulgação. "Toda receita recebida e que esteja
acima da tabela de isenção do imposto de renda deve ser declarada, inclusive
produtos que muitas vezes são vistos como 'presentes', mas que têm valor de
mercado ", aponta.
Diante deste cenário ainda
muito permeado pela insegurança jurídica, decorrente, especialmente, da
inexistência de regulamentações específicas sobre o tema, mostra-se essencial
que os influenciadores digitais busquem o acompanhamento de contadores e
advogados para estruturar o regime jurídico tributário adequado. “É importante
se precaver, pois a ausência de recolhimento de tributos pode acarretar
autuações fiscais com multas e juros relativos aos últimos 5 anos não
declarados”, complementa Dr. Josemar Kloster.

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