Após mais de um ano da publicação da Portaria nº 502, de
23 de novembro de 2021, a obrigatoriedade de prestação de informações sobre a
classificação indicativa nos programas de rádio entrou em vigor nesta
quarta-feira e se aplica exclusivamente aos programas de entretenimento e
variedades, tais como: talk shows, game shows, programas de culinária,
humorísticos, dramáticos ou ficcionais, e que tenham a participação de ouvintes
(que não seja apenas nas hipóteses de pedidos de músicas).
Os
demais programas, como musicais, de cultos litúrgicos, jornalísticos,
esportivos, educativos e culturais não precisam ser classificados.
A classificação indicativa será realizada de acordo com
três eixos temáticos – “violência”, “sexo” e “drogas” – e deverá ser feita
antes do início do programa, por meio de mensagem de voz (ex.: “Programa de
conteúdo livre” ou “Programa não recomendado para menores de 10 anos” etc).
No caso dos programas que tenham apenas parte de entretenimento e variedades, a indicação da classificação deverá ser feita antes dos blocos individualizados dos programas (ex.: “Este bloco apresenta conteúdo livre”, “Este bloco não é recomendado para menores de 10 anos” etc).
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