Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2024:
I
- 12 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;
II
- 13 de fevereiro, terça-feira - Carnaval;
III - 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);
IV
- 30 de maio, quinta-feira - Corpus Christi;
V
- 31 de maio (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);
VI
- 8 de julho (segunda-feira, véspera do feriado de 9 de Julho, data
comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista);
VII
- 28 de outubro (Dia do Servidor Público);
VIII
- 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após às 12 horas);
IX
- 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após às 12 horas).
Os
servidores poderão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no decreto, preservando os serviços essenciais, em especial
o atendimento ao
público.
Os
servidores deverão compensar, em até 180 dias, iniciando-se a partir do
primeiro dia útil após a publicação deste decreto, as horas não trabalhadas à
razão de uma hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem
sujeitos.
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