NATAL PREMIADO EM DRACENA

quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

DECRETO ESTADUAL Nº 68.298 SOBRE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS

Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2024:

I - 12 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;

II - 13 de fevereiro, terça-feira - Carnaval;

III - 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);

IV - 30 de maio, quinta-feira - Corpus Christi;

V - 31 de maio (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);

VI - 8 de julho (segunda-feira, véspera do feriado de 9 de Julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista);

VII - 28 de outubro (Dia do Servidor Público);

VIII - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após às 12 horas);

IX - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após às 12 horas). 

Os servidores poderão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no decreto, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. 

Os servidores deverão compensar, em até 180 dias, iniciando-se a partir do primeiro dia útil após a publicação deste decreto, as horas não trabalhadas à razão de uma hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

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