REAL MÓVEIS ELETRO DRACENA

terça-feira, 9 de janeiro de 2024

ASSOCIAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA CONTRATA PROFISSIONAIS



EDITAL DE CONTRATAÇÃO Nº 001/2024 DE 09/01/2024 

O Presidente da ASSOCIAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA DE DRACENA- SUPERANDO LIMITES (Adef Suli) no uso de suas atribuições legais tornapúblico que realizará contratação para preenchimento de vagas abaixo especificado EXCLUSIVAMENTE à Microempreendedor Individual- MEI.

Aos interessados, enviar os documentos, através do e-mail: adefsuli@hotmail.com, nos dias 09/01/2024até as 00h00 do dia16/01/2024.

1.      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1            As Vagas são reservadas a candidatos (as) Graduados (as) na área, cursos, ou afins, observada a aderência de formação do (a) candidato (a) com o curso e/ou as disciplinas discriminadas neste Edital.

1.2            O presente Edital destina-se EXCLUSIVAMENTE à Microempreendedor Individual- MEI

1.3            No caso de o (a) candidato (a) ainda não estar de posse do diploma de graduação, só serão aceitas as declarações de conclusão emitidas até um ano antes da data doEdital de Contratação, contado a partir da data de defesa do TCC, monografia, dissertação ou tese, conforme o caso.

1.4            O (A) candidato (a) não poderá ser contratado se estiver de licença especificada em lei, aposentado por invalidez ou tiver qualquer outro tipo de impedimento legal para exercer as funções do cargo.

2.       DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 O candidato (a) deverá ter idade mínima de 21 anos

2.2      Ter conhecimentos em informática

2.3Se estrangeiro, é necessário estar em situação regular e permanente no território nacional, Gozo dos direitos políticos, Regularidade com as obrigações militares e eleitorais e Habilitação legal para o exercício do emprego.

2.5A presente contratação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempreendedor Individual – MEI

2.6Deverão ser digitalizados em formato PDF os seguintes documentos:

a) Currículo profissional atualizado com foto;

b) Cópias simples do diploma de graduação, certificado dos cursos, ou afins.

c) Apresentar proposta conforme carga horária especificada no item 3.

§1º Não serão aceitas entrega de documentos presenciais, somente on-line, através do e-mail: adefsuli@hotmail.com 

3.       DAS VAGAS E DA CARGA HORÁRIA

As vagas ofertadas no presente Edital de contratação são para Professores e Psicólogo(a)Temporáriosconforme descritas nas tabelas a seguir.

 

CARGO

NUMERO DE VAGAS

JORNADA SEMANAL

REQUISITOS

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

Educação Física

01

9h

Carteira do Conselho de Classe

10 meses

Professor de Música ou Musicoterapeuta

01

8h

Carteira do Conselho de Classe/Diploma da Graduação ou Curso

10 meses

3.1Os candidatos comdocumentação regular e boa proposta, dentro do número de vagas do edital, serão convocados para a posse.

3.2       Atribuições e Funções:

 

 

Educador(a) Físico

Orientação para a prática de atividades físicas; avaliação da capacidade física; coordenar grupos; instruir e acompanhar os alunos com deficiências e suas famílias/cuidador; orientar indivíduos e equipes nos processos de treinamento e competições nas modalidades esportivas; coordenar treinamentos ao ar livre; acompanhá-los em competições internas ou externas; veicular informações que visam à prevenção e minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; participar de reuniões de equipe; incentivar a criação de espaços de inclusão social, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física; zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho.

 

 

 

 

 

Professor de Músicaou Musicoterapeuta

Ministrar aulas Práticas e Teóricas de Músicas; preparar material de apoio à instrução Musical; aulas coletivas de canto/coral; aulas individuais de instrumentos como: cajon, flauta doce, ukulele, violão, teclado, bandinha rítmica, teclado, e jogos musicais; zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho; promover e participar da organização de atividades relacionadas com o ensino Musical; acompanhar o grupo em apresentações internas e externas, ministrar aulas e monitorar o desempenho dos alunos em frequência.Competências na utilização de diversos instrumentos musicais. Capacidade de criar e adaptar atividades musicais terapêuticas. Excelentes habilidades de comunicação e empatia. Conhecimento profundo das teorias e práticas de musicoterapia.

 


4.      DA SELEÇÃO

O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas;

a)Análise curricular: os candidatos deverão encaminhar seus currículos com foto para o e-mail: adefsuli@hotmail.com
b) Entrevista: os candidatos selecionados na primeira etapa serão convocados para uma entrevista individual, que será realizada na sede da Associação.

5.       DA CONTRATAÇÃO

5.1      O processo seletivo terá validade de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado, a critério da empresa.

5.2A carga horária poderá ser aumentada conforme a necessidade.

5.3A empresa reserva-se o direito de não contratar nenhum candidato, caso não haja candidatos com perfil adequado à vaga.

5.4 O candidato deverá apresentar, no ato da contratação, os seguintes documentos: RG, CPF, os requisitos especificados no item “3” de acordo com o cargo.

6.DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1    Os resultados da classificação final serão divulgados dia 29 de janeiro de 2024, no jornal local.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1   As vagas ofertadas neste Edital serão para atendimento das necessidades desta Entidade, podendo as atividades ser exercidas nos turnos matutino e vespertino.

7.2        Os(As) Profissionais serão convocados para posse das vagas descritas neste edital.

7.3        A cessação do contrato de trabalho, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

I - por iniciativa do (a) contratado (a);

II - por conveniência da ADEF SULI, devidamente justificada;

III- por falta disciplinar cometida pelo (a) contratado (a), devidamente apurado.

IV - por abandono do (a) contratado (a), caracterizado por falta ao serviço superior a 15 (quinze) dias corridos ou 30 (trinta) dias intercalados;

V - por insuficiência de desempenho do (a) contratado (a);

VI - quando o(a) contratado(a) não possuir perfil e/ou habilidades compatíveis com a função e o público a ser atendido.

7.4 A empresa reserva-se o direito de não preencher a vaga, caso não haja candidatos que atendam às exigências estabelecidas neste edital. 

Dracena, SP, 09 de janeiro de 2023. 

Josmar Edson Dellovo

Presidente

Associação da Pessoa com Deficiência Física de Dracena- Superando Limites

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