O Réveillon chegou
e vale o alerta quanto à Lei nº 4.858, de 10 de maio de 2021, sobre a
proibição, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e
artefatos pirotécnicos com estampido em todo o município de Dracena.
O descumprimento
da lei implicará ao infrator a sanção da multa de 200 UFM para pessoa física e
mil UFM para pessoa jurídica, dobrando seu valor em caso de reincidência. O
valor da UFM corresponde a R$ 35,75.
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