O prefeito André Lemos
assinou o Decreto Nº 7.812 alterando regras do estacionamento rotativo Zona
Azul em Dracena.
Com a mudança, os munícipes moradores da área abrangida pelo Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul – e que não possuam garagem em suas residências ficam autorizados a estacionar, com gratuidade de tarifa, em vaga localizada até 100 metros de distância de sua moradia, englobando a própria rua e as adjacentes, desde que dentro do limite estabelecido.
A gratuidade limita-se a um veículo por residência sem garagem na área abrangida pelo sistema.
Para fazer jus à gratuidade o munícipe deve comprovar os seguintes requisitos, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Assuntos Viários:
I - apresentar escritura pública do imóvel ou cópia de sua matrícula atualizada junto ao Registro Imobiliário ou outro documento hábil que comprove que o imóvel é residencial;
II - contrato de aluguel em caso de locação do respectivo imóvel ou, na falta deste, declaração do proprietário informando a locação, com assinatura reconhecida em Cartório;
III - documento do veículo;
IV - fotos da residência que demonstrem não ter ali garagem;
V - documento de identidade do requerente e dos demais membros da mesma unidade residencial.
Não sendo suficientes
os documentos ou não sendo nítidas as fotos, o funcionário responsável pelo
registro da requisição poderá pedir ao requerente a repetição
das provas ou exigir outros documentos
que entender pertinentes,
para fins de concessão do benefício.
A Administração Pública
Municipal, para a análise do benefício poderá:
a) promover a fiscalização in loco para certificar-se de que o imóvel do requerente não tenha garagem ou para averiguar quaisquer outras condições estabelecidas neste decreto;
b) levará em consideração a localização do imóvel residencial dentro da área abrangida pelo sistema;
c) considerará o
uso efetivamente residencial
do imóvel e sua ocupação efetiva pelo
requerente como residência habitual;
d) analisará a coincidência entre a pessoa requerente do benefício – proprietário do automóvel a ser credenciado - e o possuidor (proprietário ou locatário) do imóvel residencial.
Verificados os documentos apresentados e não sendo constatada nenhuma irregularidade, a Secretaria de Infraestrutura e Assuntos Viários manifestar-se-á pelo deferimento do benefício.
Caso seja constatada alguma irregularidade superveniente ou o beneficiário deixe de cumprir qualquer obrigação estipulada no decreto terá seu benefício suspenso, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
A mudança de endereço e a troca do automóvel ou de sua placa, bem como o surgimento de garagem para atender o imóvel do requerente, deve ser comunicado à Secretaria de Infraestrutura e Assuntos Viários no prazo de 15 dias úteis, sob pena de perda do benefício e aplicação de multa no valor de cinco Unidades Fiscais do Município ou R$ 178,75
O interessado só fará jus ao benefício após o deferimento pela autoridade administrativa e o registro da placa do automóvel na empresa concessionária.
Após contabilizado o total de pessoas beneficiadas, o número de vagas atingidas por gratuidade será compensado à concessionária do serviço de estacionamento rotativo pago, de forma a não gerar desequilíbrio econômico-financeiro no âmbito do Contrato de Concessão.

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