REAL MÓVEIS ELETRO DRACENA

terça-feira, 3 de outubro de 2023

ANUNCIADAS NOVIDADES NA COBRANÇA DA ZONA AZUL

O prefeito André Lemos assinou o Decreto Nº 7.812 alterando regras do estacionamento rotativo Zona Azul em Dracena.

Com a mudança, os munícipes moradores da área abrangida pelo Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul – e que não possuam garagem  em  suas  residências  ficam  autorizados  a  estacionar,  com gratuidade de tarifa, em vaga localizada até 100 metros de distância de sua moradia, englobando a própria rua e as adjacentes, desde que dentro do limite estabelecido.

A gratuidade limita-se a um veículo por residência sem garagem na área abrangida pelo sistema.

Para fazer jus à gratuidade o munícipe deve comprovar os seguintes requisitos, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Assuntos Viários:

I - apresentar escritura pública do imóvel ou cópia de sua matrícula atualizada junto ao Registro Imobiliário ou outro documento hábil que comprove que o imóvel é residencial;

II - contrato de aluguel em caso de locação do respectivo imóvel ou, na falta  deste,  declaração  do  proprietário  informando  a  locação,  com assinatura reconhecida em Cartório;

III - documento do veículo;

IV - fotos da residência que demonstrem não ter ali garagem;

V - documento de identidade do requerente e dos demais membros da mesma unidade residencial.

Não sendo suficientes os documentos ou não sendo nítidas as fotos, o funcionário responsável pelo registro da requisição poderá pedir ao requerente a repetição das provas ou exigir outros  documentos  que  entender  pertinentes,  para  fins  de concessão do benefício.

A Administração Pública Municipal, para a análise do benefício poderá:

a) promover a fiscalização in loco para certificar-se de que o imóvel do requerente não tenha garagem ou para averiguar quaisquer outras condições estabelecidas neste decreto;

b) levará em consideração a localização do imóvel residencial dentro da área abrangida pelo sistema;

c) considerará  o  uso  efetivamente  residencial  do  imóvel  e  sua ocupação efetiva pelo requerente como residência habitual;

d) analisará a coincidência entre a pessoa requerente do benefício – proprietário do  automóvel  a  ser  credenciado  -  e  o  possuidor (proprietário ou locatário) do imóvel residencial.

Verificados os documentos apresentados e não sendo constatada nenhuma  irregularidade,  a  Secretaria  de  Infraestrutura  e  Assuntos Viários manifestar-se-á pelo deferimento do benefício.

Caso seja constatada alguma irregularidade superveniente ou o beneficiário  deixe  de  cumprir  qualquer  obrigação  estipulada no decreto terá  seu  benefício  suspenso,  sem  prejuízo  da  aplicação  de outras sanções cabíveis.

A mudança de endereço e a troca do automóvel ou de sua placa, bem  como  o  surgimento  de  garagem  para  atender  o  imóvel  do requerente,  deve  ser  comunicado  à  Secretaria  de  Infraestrutura  e Assuntos  Viários  no  prazo  de  15 dias  úteis,  sob  pena  de perda do benefício e aplicação de multa no valor de cinco Unidades  Fiscais do Município ou R$ 178,75

O interessado só fará jus ao benefício após o deferimento pela autoridade  administrativa  e  o  registro  da  placa  do  automóvel  na empresa concessionária.

Após contabilizado o total de pessoas beneficiadas, o número de vagas atingidas por gratuidade será compensado à concessionária do serviço  de  estacionamento  rotativo  pago,  de  forma  a  não  gerar desequilíbrio  econômico-financeiro  no  âmbito  do  Contrato  de Concessão.

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