A lei municipal de 4.938 autoriza a instalação de parklet no comércio local. Trata-se de uma ampliação do passeio público, realizada por meio da implantação de plataforma sobre a área antes ocupada pelo leito carroçável da via pública, equipada com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sol, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação ou de manifestações artísticas.
O parklet, assim como os elementos neles instalados, será plenamente acessível ao público, vedada, em qualquer hipótese, a utilização exclusiva por seu mantenedor.
Há necessidade de autorização da Prefeitura, seguindo a orientação constante em decreto do ano passado.
O primeiro parklet começou a funcionar numa lanchonete na Avenida Expedicionários. Há uma estrutura em implantação na frente de uma sorveteria na Avenida José Bonifácio. A Prefeitura informa que outros processos estão em andamento e o objetivo é dar uma novo visual para o centro comercial.
https://www.dracena.sp.gov.br/portal/leis_decretos/16564/
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| Dois parklets no centro comercial |


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