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quarta-feira, 26 de julho de 2023

TCE LIBERA CONTAGEM DE TEMPO NA PANDEMIA

O Tribunal de Contas do Estado liberou contagem de tempo na pandemia para fins de adicionais, licença-prêmio e sexta parte. A decisão se deu em sessão no dia 12 de julho.

O Tribunal de Contas reconheceu o direito de contagem de tempo de serviço prestado entre 28/5/2020 e 31/12/2021.  Segundo os conselheiros, a LC 173/2020, que suspendeu a contagem, possui eficácia temporária e foi reconhecida como norma geral de direito financeiro, ou seja, não tem o condão de interferir em benefícios estatutários. Cessada sua vigência em 31/12/2021, o tempo de serviço prestado entre 28/05/2020 e 31/12/2021 passa a poder ser averbado para todos os fins.

O Tribunal, no entanto, entendeu que não pode haver pagamentos retroativos a 31/12/2021. Se o servidor completou o direito ao quinquênio em 31/12/2020, terá esse direito apostilado em 01/01/2021, mas com reflexos financeiros a partir de 01/01/2022.

A diferença é que, nesse caso, o tempo de serviço correspondente ao período compreendido entre 28/05/2021 e 31/12/2021 passa a ser contado para aquisição do próximo quinquênio, o que antes dessa decisão do TCE não era possível.

O Sindicato dos Servidores Municipais de Dracena está buscando informações junto à Prefeitura sobre o cumprimento desta decisão.



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