O Tribunal de Contas do Estado liberou contagem de tempo na pandemia para fins de adicionais, licença-prêmio e sexta parte. A decisão se deu em sessão no dia 12 de julho.
O
Tribunal de Contas reconheceu o direito de contagem de tempo de serviço
prestado entre 28/5/2020 e 31/12/2021. Segundo os conselheiros, a LC
173/2020, que suspendeu a contagem, possui eficácia temporária e foi
reconhecida como norma geral de direito financeiro, ou seja, não tem o condão
de interferir em benefícios estatutários. Cessada sua vigência em 31/12/2021, o
tempo de serviço prestado entre 28/05/2020 e 31/12/2021 passa a poder ser
averbado para todos os fins.
O
Tribunal, no entanto, entendeu que não pode haver pagamentos retroativos a
31/12/2021. Se o servidor completou o direito ao quinquênio em 31/12/2020, terá
esse direito apostilado em 01/01/2021, mas com reflexos financeiros a partir de
01/01/2022.
A
diferença é que, nesse caso, o tempo de serviço correspondente ao período
compreendido entre 28/05/2021 e 31/12/2021 passa a ser contado para aquisição
do próximo quinquênio, o que antes dessa decisão do TCE não era possível.
O Sindicato dos
Servidores Municipais de Dracena está buscando informações junto à Prefeitura
sobre o cumprimento desta decisão.

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