O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a validade da
norma que permite a jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso
fixada por meio de acordos individuais.
A jornada foi questionada no Supremo pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade alegou que a aceitação
da jornada por acordo individual é inconstitucional, podendo ser autorizada
somente por acordo ou convenção coletiva.
Ao julgar a questão, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Conforme o entendimento, as mudanças na CLT positivaram a evolução da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do próprio Supremo.
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