terça-feira, 30 de maio de 2023

DÉBITOS COM IPVA PODEM SER PARCELADOS EM ATÉ 10 MESES

Desde ontem, todos os Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 10 vezes. Isso vale para débitos de 2022 e anos anteriores. 

Vale lembrar que 50% dos valores arrecadados vão para o município em que o veículo está licenciado.

Neste ano, a expectativa é realizar 50 mil acordos de parcelamento para os débitos de IPVA inscritos em dívida ativa.

Qualquer cidadão pode realizar o parcelamento, mesmo que não seja o titular do veículo. Após consultar os débitos no site da Procuradoria com o número do RENAVAM do veículo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos no portal da Dívida Ativa.

No site, o usuário deverá clicar em “Consultar débitos”. O sistema retornará com as dívidas referentes ao veículo que poderão ser parceladas.

Ao escolher a opção “Parcelamento”, o sistema enviará o contribuinte para outra página onde ele poderá escolher as condições de pagamento.

Ao finalizar o procedimento, o contribuinte poderá emitir o termo de adesão ao acordo e as guias de recolhimento. Os boletos são emitidos pelo site e o pagamento poderá ser feito nas agências bancárias ou lotéricas.

Em caso de dúvidas, o site da Dívida Ativa possui uma área com os manuais de parcelamento e de IPVA, além de um canal de atendimento à população.

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