A Prefeitura anunciou que o prédio do Cemac, na frente da Santa Casa, voltará a funcionar a partir de terça ou quarta-feira para atender pacientes com dengue. O local foi bastante utilizado para atendimentos de pacientes com a Covid no período mais agudo da pandemia.
O prefeito André Lemos assinou o decreto nº 7.729 declarando situação de emergência na saúde pública no município em virtude da infestação do mosquito da dengue por 90 dias. Até então havia 1.385 casos positivos da doença e 3.713 notificações. Em março foram 48.622 atendimentos nas unidades de saúde em relação ao problema, com média de 200 pacientes ao dia. O decreto autoriza a reabertura do Cemac.
Para enfrentamento da anormalidade o decreto autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal necessário, independentemente de processo seletivo público simplificado; dispensa de licitação nos casos de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação; a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas,
hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; a realização de visitas a imóveis públicos e particulares para eliminação do mosquito e de seus criadouros em área identificada como potencial possuidora de focos transmissores; o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no período compreendido entre 7 e 18 horas, nos casos de situação de abandono, negativa de acesso ou ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, acompanhado por autoridade policial, se necessário, quando se mostre essencial para a contenção das doenças elencadas no decreto.
Entende-se por imóvel em situação de abandono aquele que demonstre flagrante ausência prolongada de utilização verificada por suas características físicas, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua não utilização; ausência: a impossibilidade de localização de pessoa que possa permitir o acesso ao imóvel na hipótese de duas visitas devidamente comunicadas, em dias e períodos alternados, dentro do intervalo de dez dias; recusa: negativa ou impedimento de acesso do agente público ao imóvel.
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