A comercialização de dispositivo eletrônico para fumar (DEFs), conhecido popularmente como “cigarro eletrônico”, é proibida no Brasil, em razão de resolução estabelecida pela Anvisa.
A operação realizada nesta sexta-feira pela Polícia Civil, através da DIG/Dise de Dracena e Delegacia de Panorama, com apoio do GOE, percorreu estabelecimentos das duas cidades.
A ação policial ocorreu após prévio levantamento realizado pelos policiais. Os materiais ilícitos apreendidos serão enviados para o Instituto de Criminalística para perícia visando constatar sua toxicidade e nocividade à saúde humana.
Os proprietários dos estabelecimentos, que estavam comercializado os tais produtos, poderão responder por crime contra as relações de consumo, prevista no artigo 7º, IX, da Lei 8.137/1990, que prevê pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa.
No total, durante a ação, foram apreendidos 273 cigarros eletrônicos e 245 essências, além de 27 acessórios.
A Polícia Civil ressalta ainda, comercialização, a importação e a propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa: RDC nº 46, de agosto de 2009, mas a venda acontece de forma ilegal no país.
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| Diversos materiais apreendidos pela Polícia Civil |
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