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sábado, 1 de abril de 2023

MUDA O PRAZO PARA EMISSÃO OBRIGATÓRIA DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA

O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar para 1º de setembro o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o próximo dia 3 de abril. 

A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional. 

Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.  

Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.  

A Resolução CGSN foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (31). 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/comite-gestor-do-simples-nacional-prorroga-inicio-da-obrigacao-da-emissao-da-nfs-e-para-microempreendedores-individuais?fbclid=IwAR3e_U4Tgd14tite1MLYlyBUUEGru5zaOONMmQl4n8CGezVSlput-4oIIWk



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