A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em desfavor da Prefeitura de Dracena, sobre o Pronto Atendimento Municipal ‘Dr. Takashi Enokibara’, localizado ao lado da Santa Casa, que defere o pedido de liminar de antecipação da tutela de urgência determinando que o município adeque o PAM a habilitação para licença de funcionamento diz respeito a tornar apta a unidade no local atual ou em outro local.
A Prefeitura,
por sua vez, informa que: “o município está com o plano traçado para oferecer o
serviço de urgência e emergência, no prédio onde funciona a Policlínica
Municipal, no bairro São Cristóvão, cujas instalações atenderão as exigências
preconizadas pela Saúde Estadual, sanando assim toda a defasagem atual que
ocorre na prestação deste serviço no local onde se encontra. Ressaltamos ainda
que há quase 20 anos, o PAM encontra-se na atual situação, e agora nesta
administração municipal passará por essa grande mudança”.
O prefeito André
Lemos ainda pontua: “O município está tomando as providências necessárias,
independente da ação”.
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