Entra em vigor a Lei 14.443 que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, que são métodos de esterilização cirúrgica.
A nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. Antes, era 25 anos.
A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.
A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.
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