A mudança de prenome está mais simples no país, desde a aprovação da nova Lei de Registros Públicos.O dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil.
Vale lembrar que os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da
mudança. Até a instituição da lei, a alteração sem justificativa prévia somente
poderia ser feita quando o cidadão completasse a maioridade ou após decisão
judicial.
Para a solicitação, a lista de documentação é a mesma
exigida para mudança de nome no caso de transgênero.
O valor do procedimento pode variar, de acordo com a
cidade de origem do registro. Em Presidente Prudente o custo é de R$ 166,68 e
quatro moradores já tomaram a providência.
Já o procedimento para alteração de sobrenome é outro e com exigências distintas.
https://www.imparcial.com.br/noticias/quatro-pessoas-mudam-prenome-em-prudente,54764

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