domingo, 2 de outubro de 2022

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO ELEITORAL

A manifestação individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos é permitida. Assim, é possível votar com a camiseta de candidato, mas não é permitido pedir votos a outros eleitores.

Também é proibida, até o término do horário da votação, a aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e adereços de propaganda, de modo a caracterizar “boca de urna”.

Adesivos colados em veículos e bens particulares também são permitidos e não precisam ser removidos no dia do pleito.

A distribuição de santinhos e outros materiais impressos é proibida. Isso não impede que as pessoas levem o santinho de seu candidato para lembrar o número no momento do voto.

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