O eleitor que perdeu o título eleitoral ou teve o documento extraviado tem até esta quinta-feira para solicitar a segunda via no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, para a emissão da segunda via do título o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.
Neste ano, o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral.
O título eleitoral não é o único documento que dá direito à participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.
Há ainda a opção de levar a versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais.
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