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quinta-feira, 1 de setembro de 2022

ELEITORES ARMADOS NÃO PODERÃO IR AO LOCAIS DE VOTAÇÃO

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral divulgaram decisão que não será permitido o porte de armas nos locais de votação em 2 de outubro.

A proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação tem por objetivo proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente da procedência.

O porte de armamento só será permitido aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

Há dispositivos já previstos no Código Eleitoral sobre o tema. “É proibido aos membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, bem assim aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de votação portando armas, salvo se convocados pelo presidente da mesa receptora de votos ou pela autoridade eleitoral”.

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