Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral divulgaram decisão que não será permitido o porte de armas nos locais de votação em 2 de outubro.
A proibição da
presença de pessoas armadas nos locais de votação tem por objetivo proteger o
exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente
da procedência.
O porte de armamento
só será permitido aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando
autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
Há dispositivos já
previstos no Código Eleitoral sobre o tema. “É proibido aos membros da Marinha,
do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, bem assim
aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de
votação portando armas, salvo se convocados pelo presidente da mesa receptora
de votos ou pela autoridade eleitoral”.
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