Desde sexta-feira, candidatos e partidos políticos começaram a apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial dos recursos financeiros e estimáveis em dinheiro movimentados na campanha eleitoral até 8 de setembro. O prazo para cumprir a obrigação se encerra terça-feira
As contas devem ser entregues de modo eletrônico pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, específico para esse fim, devendo conter os registros relativos aos recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e os gastos realizados.
O Tribunal Superior Eleitoral divulgará os dados das prestações de contas parciais com a indicação dos doadores e dos respectivos valores doados, no site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.
Caso a pessoa candidata ou o partido não apresente as contas parciais sem justificativa, incorrerá em infração grave que será considerada no julgamento da prestação de contas final. A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros pode levar à desaprovação das contas.
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