Nesta terça-feira (16), começa oficialmente a campanha
eleitoral de 2022. A partir de amanhã, as candidatas e candidatos, partidos,
coligações e federações poderão divulgar suas candidaturas na internet, na rua,
em casas, veículos e na imprensa escrita, entre outras ações. A propaganda em
rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa em 26 de
agosto.
No entanto, todas e
todos devem estar atentos às restrições impostas pela legislação, que prevê
desde multa até sanções penais para as irregularidades. É vedada a divulgação
ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados que
atinjam candidatas e candidatos ou o processo eleitoral. É considerado crime
ofender a reputação, dignidade ou o decoro.
Internet
Em relação à
internet, é permitido fazer propaganda eleitoral em sites do candidato, do
partido, federação ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para
endereços cadastrados gratuitamente por eles mesmos. Os endereços eletrônicos
devem ser comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor de serviço
de internet no país. O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas
e assemelhados também está autorizado.
Sob qualquer forma, é
vedada a propaganda paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo,
desde que identificado e contratado exclusivamente por partido político,
federação, coligação candidata ou candidato e seus representantes.
Bens públicos e particulares
É vedada a veiculação
de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta,
colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em
bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele
pertençam, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego,
viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
A proibição se estende aos bens de uso comum, ou seja, aqueles a que a
população em geral tem acesso como templos, cinemas, lojas, estádios e centros
comerciais, entre outros.
Mesas para
distribuição de material e bandeiras ao longo das vias públicas são permitidas,
devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas
e veículos – a colocação e a retirada dos meios de propaganda devem ocorrer
entre as 6 e as 22 horas.
Já a propaganda em
bens particulares pode ser feita, de forma gratuita, somente em adesivo ou
papel, com dimensão máxima de meio metro quadrado. Nos carros, são permitidos
adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em
outras posições, adesivos que não excedam a meio metro quadrado.
Som
O uso de
alto-falantes ou amplificadores de som é permitido até a véspera das eleições
entre 8 às 22 horas, respeitada a distância de 200 metros de escolas,
hospitais, igrejas e teatros, entre outros. O carro de som é permitido apenas
em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios -
permitidos das 8 às 24 horas. A circulação de carros de som e minitrios, como
meio de propaganda eleitoral, devem observar o limite de 80 decibéis de nível
de pressão sonora, medido a 7 metros de distância do veículo.
A legislação proíbe a
realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou transmitido pela
internet para promover candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou
não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. A
apresentação artística ou shows musicais são permitidos em eventos para
arrecadação de recursos para as campanhas.
Jornais e revistas
Os candidatos estão
autorizados a fazer anúncios pagos na imprensa escrita, com a respectiva
reprodução na internet, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas
diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, de 1/8
de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide.
Material impresso e brindes
A propaganda
eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos deve ser
editada sob a responsabilidade do partido, federação, coligação ou candidato, e
deve trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a
contratou, e a respectiva tiragem.
Brindes, camisetas,
chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que
possa proporcionar vantagem ao eleitor são vedados pela legislação eleitoral.
Denúncias
O Ministério Público
Eleitoral, os partidos políticos, federações, coligações, candidatas e
candidatos podem representar perante a Justiça Eleitoral contra a propaganda
irregular. A Justiça Eleitoral também disponibiliza o aplicativo Pardal para
que qualquer cidadã ou cidadão denuncie propaganda irregular.

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