Até o início oficial da campanha para a eleição de 2022, em 16 de agosto, os pré-candidatos aos cinco cargos em disputa neste ano precisam seguir uma série de regras para não infringirem a lei eleitoral.
São liberadas para os políticos entrevistas presenciais e online, viagens pelos estados e pelo país, expor ideias e projetos políticos. Tudo deve ocorrer desde que estes políticos sigam a Lei 9.504, de 1997.
O principal ponto envolve como a pessoa deve se apresentar nesses eventos. Ela deve se identificar como pré-candidato ou pré-candidata e não como candidato ou candidata. Também não pode pedir voto ao eleitor e não deve ofender outros pré-candidatos.
Os tribunais têm considerado crime eleitoral ações como veicular o número do partido em conjunto com o nome do candidato, usar termos de cargos eletivos como forma de autopromoção.
Já existem casos de políticos condenado por propaganda antecipada em 2022.
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