O prefeito André Lemos assinou o Decreto nº 7.608 regulamentando o inciso X, do artigo 24, da Lei Federal nº 9.503/97 e institui o estacionamento de curta duração de veículo no município. Com isso, o estacionamento de curta duração será permitido pelo período máximo de 15 minutos.
Durante o tempo em que permanecer na vaga, o veículo deverá
estar com o pisca alerta ligado.
O Departamento de Assuntos Viários estabelecerá o local
mais apropriado para indicação e sinalização da vaga.
O prefeito André afirmou que a medida visa atender os
casos que necessitam deste tipo de serviço a população, como por exemplo as
farmácias. "Sabemos da necessidade que muitos têm com relação a parar com
urgência nas farmácias". A
regra passa a valer a partir de hoje.

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