FUNDAÇÃO DRACENENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA

quinta-feira, 7 de julho de 2022

DRACENA TERÁ ESTACIONAMENTO DE CURTA DURAÇÃO

O prefeito André Lemos assinou o Decreto nº 7.608 regulamentando o inciso X, do artigo 24, da Lei Federal nº 9.503/97 e institui o estacionamento de curta duração de veículo no município. Com isso, o estacionamento de curta duração será permitido pelo período máximo de 15 minutos. 

Durante o tempo em que permanecer na vaga, o veículo deverá estar com o pisca alerta ligado.

O Departamento de Assuntos Viários estabelecerá o local mais apropriado para indicação e sinalização da vaga.

O prefeito André afirmou que a medida visa atender os casos que necessitam deste tipo de serviço a população, como por exemplo as farmácias. "Sabemos da necessidade que muitos têm com relação a parar com urgência nas farmácias".  A regra passa a valer a partir de hoje.

https://www.dracena.sp.gov.br/portal/noticias/0/3/109166/decreto-institui-estacionamento-de-curta-duracao-em-dracena

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