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sexta-feira, 20 de maio de 2022

DRACENA REGULAMENTA O SERVIÇO CONHECIDO POPULARMENTE COMO UBER

A Prefeitura lançou o decreto 7.585 sobre a prestação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros, intermediado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação.

Os motoristas deverão possuir o alvará e o selo concedidos pela Prefeitura. O condutor precisará de CNH com a observação de que exerce atividade remunerada, além de apresentação de documentos e certidão negativa de antecedentes criminais.

Ainda precisará de inscrição como contribuinte individual no INSS e comprovar contratação de seguro que cubra acidentes pessoais de passageiros e estar em dia com o seguro obrigatório DPVAT. O veículo precisará estar com o licenciamento em dia.

Mais exigências: comprovante de residência no município de Dracena. Isso só não será exigido se o motorista de outra cidade estiver realizando viagem no perímetro de Dracena. Também emitir e manter o certificado de registro e licenciamento do veículo e apresentar certidão negativa de débitos com a Prefeitura.

E comprovar cadastro em aplicativo de transporte de passageiros.

O veículo precisará de certificado de regularidade técnica para transporte de passageiros, possuir no máximo 10 anos de fabricação e ter capacidade máxima de seis passageiros.

O motorista não poderá fazer uso de vagas de estacionamento de táxis e de transporte coletivo. Precisará atender passageiros apenas por chamados realizados por aplicativos e não permitir que terceiros utilizem o veículo para a realização da mesma prestação de serviços.

Haverá penalidades e multas para quem for flagrado realizando o serviço de forma irregular ou clandestina. A multa será de 10 UFM (acima de R$ 300,00) e em caso de reincidência 20 UFM (acima de R$ 600,00).

Qualquer cidadão, contatando a infração, poderá dirigir representação às autoridades municipais.

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