O período de Piracema terminou na segunda-feira (28 de fevereiro), sendo liberada a pesca de todas as espécies nativas desde esta terça-feira.
A medida é adotada no período em que a maior parte das espécies se reproduz, ou seja, ao longo de quatro meses, a partir de novembro de cada ano.
Mesmo no período pós-Piracema, é necessária a apresentação de liberação para pesca, além do respeito aos limites do tamanho de captura das espécies e do que estabelecem as normas ambientais.
Em caso de descumprimento da legislação, a multa varia entre R$ 700 por pescador e até mais R$ 20 por quilo ou unidade de peixe pescado irregularmente.
A restrição é uma medida anual do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
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