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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

PAGAMENTO DE VERBA DE COMPLEMENTO PARA ATINGIR PISO DO MAGISTÉRIO

DECRETO Nº 7.557 - DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.

Art. 1º - O art. 1º, do Decreto nº 7.006, de 19.01.2018, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica autorizada por este Decreto, a realização de pagamento como verba de complemento salarial da diferença entre o vencimento percebido pelos profissionais do magistério municipal, e o valor de R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), para 40 (quarenta) horas de jornada de trabalho semanal, atribuído ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério de que trata a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, no exercício 2022, retroativo a 01.01.2022 e enquanto perdurar a diferença salarial.”

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 8 de fevereiro de 2022.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

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