domingo, 27 de fevereiro de 2022

NOVO SISTEMA RECEBE DECLARAÇÕES DO DIPAM-A

A Secretaria da Fazenda e Planejamento disponibilizou um novo sistema web para a confecção e entrega de declarações da DIPAM-A por produtores rurais paulistas de regime Pessoa Física.

A Secretaria estima que o novo sistema facilitará o envio das informações pelos 35 mil produtores do Estado. Isso porque antes demandava atendimento em Posto Fiscal.

 

Agora o próprio produtor envia as informações pela internet, exclusivamente pelo novo sistema sem necessidade de comparecimento, nem agendamento junto à Secretaria da Fazenda.

 

A DIPAM-A é uma declaração anual, utilizada na apuração do Índice de Participação dos Municípios, na qual os produtores agropecuários paulistas de Regime Pessoa Física, não obstante possuírem CNPJ, informam vendas e outros tipos de saídas com destino a outros produtores paulistas, não contribuintes, para outro Estados e exportações.

 

O prazo para envio da declaração é até 31 de março de cada exercício.

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