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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

LOCAIS DE FESTAS PODEM RECEBER ATÉ 70% DE SUA CAPACIDADE

O prefeito André Lemos assinou o decreto 7.554, que altera decreto do ano passado sobre medidas contra a Covid.

Fica permitida  a realização  de  festas,  como  casamentos, formaturas,  aniversários  e  eventos  públicos  ou  particulares  com  a presença  de  70%  da  capacidade  do  local permitida  em  alvará,  mantidas  a  adoção  de  todos  os  protocolos sanitários, inclusive aferição de temperatura.


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