O prefeito André Lemos assinou o decreto 7.541, alterando o decreto anterior sobre a pandemia.
O novo decreto prevê a realização de festas, como casamentos, formaturas, aniversários, e eventos públicos ou particulares com a presença de 50% da capacidade do local permitida em alvará, mantidas a adoção de todos os protocolos sanitários, inclusive aferição de temperatura.
A publicação ocorreu no Diário Oficial do Município, edição de ontem, esclarecendo dúvidas sobre alguns eventos marcados agora para janeiro.
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