O Ministério da Saúde publicou nesta terça-feira portaria diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados de Covid, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos.
O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular ou de antígeno a partir do quinto dia após o contato.
A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmicos e com a melhor dos sintomas respiratórios.
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