A Seduc-SP (Secretaria da Educação do Estado de São Paulo) publicou neste sábado, em Diário Oficial, a Resolução 09, de 28 de janeiro de 2022, que estabelece as normas para a volta às aulas na rede estadual, programada para esta quarta-feira. A principal mudança prevê que os responsáveis legais pelos estudantes apresentem o comprovante de vacinação completa contra Covid-19 do aluno.
"Neste momento de volta às aulas, nós estamos
pedindo para que os pais atualizem a carteira de vacinação com a dose da
Covid-19. Costumeiramente, a Seduc-SP já exige na matrícula como um dos
documentos a carteira de vacinação. Agora, a família deverá apresentar logo
após a vacinação das crianças, e tem até 60 dias para isso, para justamente
termos conhecimento se a criança foi vacinada ou não. Mas, é importante dizer,
a criança não será barrada, nem proibida a sua entrada, mesmo se ela não
estiver vacinada. A criança nessa faixa etária não decide se será ou não
vacinada, cabe aos responsáveis responder sobre isso. A regra vale para a rede
estadual, cada rede municipal, ou a própria privada estabelecerá as suas
regras", ressalta o secretário Estadual da Educação de São Paulo, Rossieli
Soares.
O artigo 16 ainda determina que a apresentação ocorra
durante o segundo bimestre. A data considera o tempo máximo para um
estudante de 5 anos imunizado com a vacina da Pfizer tomar as duas doses.
Alunos que não tomaram a vacina por contraindicação médica deverão apresentar
atestado.
A resolução ainda determina que a falta de apresentação do comprovante não impossibilitará que o estudante frequente a escola ou realize matrícula ou rematrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para providências que couber. Com informações do Jornal O Imparcial.
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